Da Comunicação Sinpol-DF
Ainda na tarde da última sexta, 21, Justiça suspendeu de imediato os efeitos de qualquer Ordem de Missão (OM) da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) que escale policiais civis para o trabalho de policiamento preventivo no evento “Na Praia”.
A decisão é assinada pela juíza substituta Cristiana Torres Gonzaga, da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF. A ação foi movida pelo Sinpol-DF na segunda passada, 17, depois da publicação da OM nº 15/2017 na intranet da PCDF.
O documento tinha vigência entre 30 de junho e 27 de agosto. Nele, a Direção-Geral da PCDF escalava os policiais civis para “acompanhar diretamente o evento de forma a suprir eventual número no aumento de ocorrências criminais”.
O Sinpol-DF criticou duramente a medida, não só por colocar os policiais civis para realizar um trabalho fora das suas atribuições legais mas, sobretudo, por causa do baixo efetivo.
Com a decisão, portanto, a juíza reconhece que a atribuição da PCDF é de investigação criminal e polícia judiciária.
Para o Sindicato, a criação da escala pela Direção da PCDF causa prejuízos a população que sofreria as consequências diretas com o atraso no atendimento nas delegacias, nas investigações e na prisão de criminosos.
Há anos, o Sinpol-DF vem alertando à sociedade sobre o alto déficit no efetivo da Polícia Civil, que hoje está em 50% – o que corresponde a quatro mil cargos vagos.
A diretoria defende que os policiais civis devem trabalhar na sua atividade constitucional, ou seja, a investigação e o atendimento à população, principalmente naquelas regiões onde a criminalidade mais tem aumentado.