Da Comunicação Sinpol-DF
A fim de garantir o direito de toda a categoria, o Sinpol-DF tem reivindicado, junto a Direção Geral (DG) da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), a concessão da licença especial, que prevê, após dez anos de exercício da profissão, o afastamento remunerado por até seis meses.
O benefício acabou sendo esquecido, mas está previsto em lei para os servidores da instituição desde a década de 60, por meio do Decreto 59.310/66.
Para garantir que a instituição apresente um posicionamento sobre a demanda, o agente de polícia e diretor adjunto de Comunicação do sindicato, Luciano Vieira, protocolou, no último dia 02 de fevereiro, um requerimento à DG, solicitando o gozo do benefício.
Atualmente, o pedido está em análise pelo Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), que deverá se manifestar acerca de sua possibilidade jurídica. A resposta dada poderá servir de base para que a concessão seja estendida aos demais servidores.
Por outro lado, em caso de negativa, trará argumentos a serem adicionados à ação coletiva judicializada pelo Sinpol-DF em 2014 que visa o reconhecimento desse direito junto à Justiça Federal do DF (processo nº 92718-45.2014.4.01.3400).
DIREITO
Por muito tempo, em decorrência de uma incorreta interpretação da legislação que rege os Policiais Civis do Distrito Federal, foi concedida a licença prêmio a esses servidores, com base no artigo 87 da Lei nº 8.112/1990, tendo se tornado posteriormente em licença capacitação.
Essa legislação, no entanto, colidia com o Decreto 59.310/1996, que, no artigo 233, estabelece que “após cada decênio de efetivo exercício, ao funcionário que a requerer, conceder-se-á licença especial de seis meses com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo”.
No entendimento da assessoria jurídica do Sinpol-DF, a licença efetivamente devida aos Policiais Civis do DF é a licença especial, e a legislação que a regulamenta permanece plenamente em vigor.
Foram esses argumentos que embasaram o pedido apresentado por Luciano Vieira. Também foi apresentada uma nota técnica, emitida em 2012 pelo próprio DGP, que aponta o Decreto 59.310/66 como aplicável aos integrantes dos quadros da PCDF.