Da Comunicação Sinpol-DF
A Ação de Exigir Contas movida pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) contra a diretoria do triênio 2011-2013 teve um primeiro desfecho favorável à categoria.
O processo se respalda na rejeição das contas pelos policiais civis filiados em uma assembleia realizada em maio de 2014. À época, uma auditoria especializada contratada pelo Sinpol-DF constatou irregularidades em despesas que, somadas, chegam a R$ 797.410,00.
No dia 20 de setembro, o juiz Giordano Resende Costa determinou que o grupo tem a obrigação de prestar contas do exercício 2013-2014 (período auditado) em até 15 dias. Os advogados dos antigos diretores alegaram que eles não tinham essa obrigação – tese, portanto, refutada pelo magistrado.
Da decisão ainda cabe recurso. Mas, caso transite em julgado, a antiga diretoria pode ser condenada a devolver, corrigido, todo o valor referente às irregularidades constatadas.
Para a atual diretoria, essa primeira vitória confirma que toda gestão deve prestar contas sobre o uso do dinheiro dos filiados e, no caso específico do processo, obriga os antigos diretores a explicar as irregularidades encontradas pela auditoria.
A ação está sendo acompanhada pelo advogado Henrique Haruki Arake Cavalcante, o mesmo causídico que acompanhou todo o processo de auditoria. Atualmente Dr. Henrique trabalha no escritório Machado Gobbo Advogados.
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