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Medida afeta não só os policiais da ativa, mas aposentados (Foto: Ricardo Gonçalves/ Arquivo Sinpol-DF)

Da Comunicação PCDF

Desde o dia 9 deste mês está vigente a Instrução Normativa (IN) nº 106 da Polícia Federal (PF), que estabelece novas regras para o embarque armado em aviões e acaba por colocar a categoria de Policiais Federais em patamar distinto das demais forças de segurança.

Atualmente, os servidores da Segurança Pública podem embarcar armados, desde que o equipamento esteja devidamente regularizado, dentro do prazo estabelecido no registro, e sem munição.

Segundo a nova norma, no entanto, somente os Policiais Federais poderão portar suas armas de fogo a bordo em qualquer situação, seja a trabalho ou mesmo lazer.

As demais categorias de policiais, por outro lado, para portar seus equipamentos, deverão estar em serviço e demonstrar a necessidade desse uso. Para isso, será necessário realizar, antes do voo, a solicitação de embarque armado junto ao Serviço de Segurança Aeroportuária da PF nos aeroportos.

A medida também exclui a totalidade dos policiais aposentados, que não poderão portar suas armas a bordo em quaisquer situações.

DIREITOS IGUAIS

Contrário à decisão, o Sinpol-DF considera a IN 106 como uma medida discriminatória, criando duas categorias de policiais. Por isso, nos próximos dias, antes de a Instrução Normativa entrar em vigor, o Sindicato buscará o Ministério da Justiça e a própria Polícia Federal a fim de reivindicar que o direito seja igualitário.

A entidade lembra ainda, que, assim como os federais, os policiais civis fazem o trabalho de Polícia Judiciária e diversas operações desencadeiam ações em outros estados ou mesmo fora do país. Além disso, enquanto servidores da segurança pública, devem estar aptos a proteger a sociedade a todo momento.

 

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