29.06.16 -Comissao-Especial-TJDFT
Sessão que julgou a inconstitucionalidade ocorreu na última terça, 28, no TJDFT (Foto: Arquivo Pessoal)

Com informações do CB Poder

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou na tarde da última terça, 28, como inconstitucional a Emenda à Lei Orgânica (ELO 90/15) que cria o auxílio-moradia dos policiais civis do DF.

Por unanimidade, o Conselho Especial considerou que houve vício de iniciativa porque a proposta deveria ter partido do Executivo. A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bessa, que defendeu na sessão a inconstitucionalidade da emenda à Lei Orgânica.

A relatora do processo, desembargadora Simone Lucindo, confirmou o entendimento do Ministério Público do DF e foi seguida pelos demais magistrados.

O auxílio-moradia é uma reivindicação antiga dos policiais civis. O benefício é pago no Distrito Federal aos policiais e bombeiros militares. Custeados pela União, promotores e procuradores de Justiça do DF também recebem.

O auxílio-moradia da Polícia Militar custa cerca de R$ 470 milhões.

Na sessão, o desembargador aposentado Edson Smaniotto, que representou a categoria, defendeu a constitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica, sob o fundamento de que a norma apenas autoriza o pagamento de um benefício já previsto em lei.

Em janeiro, uma audiência pública na Câmara Legislativa discutiu o tema. O secretário de Fazenda, João Antônio Fleury, alegou que o benefício custaria R$ 120 milhões anuais para o GDF.

A diretoria do Sinpol-DF lamenta a decisão, mas informa continuará buscando a regulamentação do auxílio-moradia e do auxílio-uniforme, uma vez que outras Forças de Segurança Pública do Distrito Federal recebem esses benefícios.

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1 COMENTÁRIO

  1. Era de se esperar.

    Além de a proposta do benefício vir do Legislativo, o que já contraria as normas, o auxílio para PMs e CBMDFs já é previsto em LEI FEDERAL 10486, de 04 de julho de 2002 ( ou seja, a Lei já tem CATORZE ANOS e nós dormindo no ponto ), com regulamentação dada pelo GDF.

    Apesar de previsto na LEI FEDERAL 4878 em seu Art 22, que já nos ASSEGURA O AUXÍLIO MORADIA, este se diferencia do benefício dos militares porque não traz exigências, de modo que o PM ou CBMDF tendo ou não imóvel próprio já o recebe há CATORZE ANOS.

    Portanto, devemos trabalhar para assegurar a paridade oferecida aos demais segmentos da segurança pública do DF alterando os dispositivos da Lei 4878, especialmente em seus Artigos 27 e 30.

    Quanto a auxílio fardamento, não vejo cabível, mas sim o auxílio equipamento.

    A PCDF conquistou o Fundo Constitucional, mediante árduo trabalho político, e as outras categorias usufruem dele muito mais que nós.