Está em vigor desde a última terça, 1º de março, a Instrução Normativa Nº 172/2016, publicada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que regulamenta e fixa parâmetros da gratificação aos policiais civis que também são instrutores da Academia de Polícia Civil (APC).
O documento foi assinado pelo diretor-geral Eric Seba em atendimento a um antigo pleito da categoria e que, enfim, tornou-se realidade. Essa era uma das reivindicações que o Sinpol-DF tem defendido em prol da categoria e foi alvo de cobranças insistentes da diretoria.
Em termos gerais, a Instrução Normativa disciplina os encargos de todos os servidores da PCDF que atuam em cursos, concursos e demais atividades de ensino desenvolvidas na Academia. As regras que tratam dos benefícios se estendem às funções de professor, instrutor, coordenador de turmas, avaliador e arguidor.
O Conselho de Instrutores, um grupo de nove policiais civis que atuam na Academia e que representa todos os demais instrutores, teve grande importância para que o desejo se tornasse realidade.
O grupo tem como presidente o policial civil Paulo João Vieira, conhecido como Paulo Boliviano; o diretor de Administração e Planejamento adjunto do Sinpol-DF, Lidenberg Rodrigues, também é integrante. O diretor da APC, Gilberto Maranhão, contribuiu para andamento desse processo.
DEMANDA
Diferente da Polícia Federal (PF), que já contava com essa normatização ampliada, até então, os servidores da PCDF, da ativa ou aposentados, recebiam a remuneração adicional somente com os cursos de formação.
A partir de agora, no entanto, quaisquer atividades relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem na APC preveem a gratificação, a exemplo de cursos, treinamentos, aulas, palestras, etc.
Acesse aqui a Instrução Normativa na íntegra. O documento também aponta os valores que serão pagos pelas horas/aula em cada atividade pedagógica.
JUNTOS SOMOS FORTES!