A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 4821/12, do deputado Fernando Francischini (SD-PR), que isenta integrantes do sistema de segurança pública, aposentados ou transferidos para a reserva remunerada, do pagamento da taxa para renovação do porte de arma de fogo.

Pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), a taxa hoje é de R$ 60 e apenas policiais da ativa são isentos. Como o parecer do colegiado é terminativo e não houve recurso para análise pelo Plenário, a proposta foi arquivada.

De acordo com o texto, serão beneficiados pela isenção os seguintes servidores: militares das Forças Armadas; policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e militares; bombeiros; guardas municipais, prisionais e portuários.

A proposta ainda estende a isenção da taxa de renovação aos servidores administrativos da Polícia Federal, tanto da ativa quanto os aposentados.

O relator, deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), apresentou parecer pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da proposta.

“Em que pese as nobres intenções do autor, o projeto não se apresenta em conformidade com os preceitos orçamentários e financeiros, pois gera renúncia de receita da União, e não há estimativas de renúncia e oferecer a correspondente compensação”, explicou o parlamentar.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

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