Na manhã de segunda feira, 16, foi realizada na 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal uma audiência, nos autos da ação civil pública nº 2015.01.1.089140-8, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que questiona constitucionalidade da Lei 13.064/14.
Publicada em 2014, a Lei trata da alteração da nomenclatura do agente policial de custódia.
Durante audiência, a Procuradoria do Distrito Federal, acompanhada da Direção Geral da Policia Civil do Distrito Federal (PCDF), propôs a cessão de 115 agentes policiais de custódia para a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe).
O Sindicato dos Policias Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), porém, manifestou-se contrário a qualquer proposição nesse sentido, decidindo não assinar nenhum acordo que transfira policiais civis para outros órgãos.
Com isso, o Sinpol-DF ratificou a decisão da assembleia do dia 27 de outubro, quando, junto aos agentes policiais de custódia, deliberou pela rejeição a qualquer acordo naquela ação.
No início do ato, o juiz responsável pontuou que o Sinpol-DF, ao não aceitar a homologação do acordo, passaria a responsabilidade da decisão para terceiros. No entanto, o sindicato manteve a postura que vem tomando desde o momento que se iniciaram as conversas, há seis meses, acerca da lotação dos agentes policiais de custódia: exigindo o cumprimento integral da Lei 13.064/14.
Os argumentos utilizados pelo Sinpol-DF para não assinar o acordo já são amplamente conhecidos: há uma Lei Federal que determina a lotação e exercício nas unidades da PCDF. Além disso, tanto a Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP) quanto a Divisão de Capturas e Polícia Interestaduais (DCPI) já estão trabalhando no limite de suas capacidades.
Outro argumento colocado na audiência é que a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) tem um déficit de cerca de quatro mil policiais.
Há uma grande preocupação com esse assunto em toda a categoria, pois tirando os agentes policiais de custódia da PCDF, outros servidores terão que realizar o trabalho defasado. Sendo assim, há a possibilidade de desvio de função.
Após a reunião, o Sinpol-DF entrou em contato com o diretor geral adjunto da PCDF, Anderson Espíndola, para saber de onde seriam disponibilizados os 115 servidores. O diretor adjunto afirmou que, além de cinco funcionários da Secretaria de Segurança Pública (SSP), somente os policiais que já realizam escoltas judiciais, hospitalares e recambiamentos seriam destinados às atividades da Sesipe.
O Ministério Público reiterou que o juiz homologasse a proposta oferecida pelo Governo do Distrito Federal (GDF). Entretanto, o juiz preferiu tomar a decisão tendo como base os depoimentos de todas as partes envolvidas. Dessa forma, é provável que a resolução final seja publicada nos próximos dias.
JUNTOS SOMOS FORTES!