Foi aprovada nesta sexta, 23, após dois dias de debates, a reforma do Estatuto Social do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF). Trata-se da lei máxima que rege a entidade.
A nova versão está dividida em 120 artigos, atualizando algumas regras e instituindo outras, provocando, sobretudo, mudanças importantes na estrutura administrativa do Sinpol-DF.
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Além de uma demanda antiga dos policiais civis do DF, essa reforma era uma das principais promessas de campanha da gestão atual “Juntos Somos Fortes!”.
“Esse é um marco na história do Sindicato. O Estatuto atualizado vai ser a diretriz das nossas ações no futuro. Sobretudo, foi mais uma promessa de campanha que estamos cumprindo. Fizemos tudo de uma forma muito democrática, transparente, convidando todos para discutir essa nova Constituição do Sinpol-DF”, afirma Rodrigo Franco, o Gaúcho, presidente do sindicato.
Ele acrescenta que o ponto central é trazer ainda mais transparência para a gestão do sindicato. “Além disso, estamos pensando no futuro, para que o Sinpol-DF seja cada vez mais transparente e participativo para todos os policiais”, assegura Gaúcho.
A aprovação foi debatida por dois dias entre a diretoria e a categoria em assembleia convocada no início deste mês.
Os policiais civis filiados foram incentivados a analisar a proposta e sugerir alterações, submetidas à votação, para aprimorar o documento.
COMISSÃO
A nova versão passa a valer após registro em cartório, o que deve ocorrer em até 15 dias. As regras referentes à campanha eleitoral, à composição da Diretoria e ao Conselho Fiscal passam a valer a partir das próximas eleições do sindicato, em 2017.
A proposta apresentada à categoria é resultado do trabalho de uma comissão criada especificamente essa finalidade, cujo trabalho durou dez meses.
O grupo foi composto pelos diretores de Relações Sindicais adjunto, Fernando Ferreira, e de Esportes e Cultura, Marcelo Ferreira, pelo secretário Geral, Paulo Roberto Sousa, e pelo primeiro vice-presidente, Renato Rincon.
Além deles, também participaram a conselheira fiscal Francisca Camelo e os representantes sindicais Iremar Pereira de Brito (Dicoe), Marcos Saraiva (8ª DP) e Marco Cruz Vaz (3ª DP)
O primeiro vice-presidente do sindicato, Renato Rincon, afirma que a atual diretoria fez história ao provocar esse debate e desenvolvê-lo de maneira democrática. “Durante as atividades da comissão, nós trabalhamos e discutimos muito em cima de cada artigo. Aqui, com a categoria, votamos ponto a ponto, debatendo de forma clara cada questão. É uma renovação, um avanço importante”, avalia.
DELEGADOS E PENSIONISTAS
No primeiro artigo analisado, a categoria decidiu por afastar os delegados da representação sindical. Apenas os já filiados permanecerão, uma vez que possuem benefícios oferecidos pelo Sinpol-DF, como assistência jurídica e planos de saúde.
Novas filiações não serão admitidas. Atualmente, cerca de 70 delegados são filiados ao sindicato, o que corresponde a 1% do quadro de filiação.
Na assembleia, decidiu-se pela regularização da situação dos pensionistas (víúvos e viúvas), cuja filiação será permitida. No entanto, eles não terão direito a votar ou serem votados.
DIRETORIA E REPRESENTANTES
Destacam-se no novo Estatuto Social, ainda, a redução do número de diretores: de 27 passam a 18. O Conselho Fiscal será constituído por cinco integrantes mais dois suplentes, todos eleitos de forma individual, sem composição de chapa; pelo menos três deles devem ter formação preferencial em Administração, Contabilidade ou Economia.
Prática recorrente da atual gestão, o novo estatuto institui que o demonstrativo de receitas, despesas e balancetes mensais, além do balanço patrimonial anual deverão ser disponibilizados pela Tesouraria na área restrita do site, para consulta dos filiados, a fim de dar transparência às ações.
Os Representantes Sindicais ficam instituídos em substituição às antigas Diretorias Regionais de Base. Cada unidade da PCDF terá um representante, com a missão de trazer para a Diretoria do Sinpol-DF os anseios e aspirações da categoria durante as reuniões ordinárias, que passam a ser trimestrais – as extraordinárias podem ser convocadas a qualquer momento pela Diretoria.
Os aposentados também passarão a ter um representante sindical e um suplente. A escolha se dará por eleição em assembleia.
As assembleias gerais poderão ser convocadas por um 1/5 ou 20% de filiados – antes, eram necessários 2/3. A maioria absoluta dos representantes sindicais também terá esse poder.
ELEIÇÕES SINDICAIS
Foi fixado um período para convocação das eleições de Diretoria e do Conselho Fiscal: o décimo dia útil de janeiro. A votação também tem prazo específico: todo quinto dia útil de março e poderá ocorrer por meio do sistema eletrônico da Justiça Eleitoral – como foi, pela primeira vez, nas eleiçoes passadas – ou por cédulas.
Os diretores e conselheiros eleitos terão direito somente a uma reeleição – ela será permitida apenas uma vez para qualquer cargo, e independentemente do cargo ocupado na Diretoria ou Conselho Fiscal. A renúncia do diretor ou conselheiro, a qualquer tempo, contará como mandato exercido.
As eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal, por outro lado, funcionarão de maneira independente, mas ocorrerão na mesma data. O novo Estatuto Social veda qualquer vinculação entre os concorrentes.
Ainda no que se refere ao Conselho Fiscal, a eleição terá um modelo específico: as vagas serão abertas para livre concorrência e serão ocupadas pelos candidatos mais votados, seguindo a ordem de classificação.
O diretor ou conselheiro perderá o mandato se for empossado para cargo comissionado na administração pública do DF, da União ou dos poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário, exceto na PCDF ou SSP.
O registro de candidatura a cargo eletivo e a posse dele em qualquer unidade da federação têm as mesmas implicações.
FUNDO DE GREVE E RESTITUIÇÃO
O Estatuto Social tem como novidades, ainda, a criação de um Fundo de Mobilização e Greve com a finalidade principal de custear o pagamento de multas oriundas de decisões judiciais, por consequência de movimento paredista. Ele será composto por 50% do montante arrecadado pelo Sinpol-DF com a Contribuição Sindical Anual.
As verbas indenizatórias passam a ter regras específicas, a fim de garantir o uso correto dos recursos do sindicato. Fica instituído o ressarcimento, mediante comprovação, de custos com transporte e alimentação dos diretores e conselheiros quando em atividade sindical.
A proposta de reembolso do plano de saúde foi retirada pela própria Diretoria, durante a assembleia de aprovação do Estatuto, o que foi acatado pelos policiais presentes.
Apenas os diretores poderão ser ressarcidos pela aquisição de vestuário de representação. Os representantes sindicais que comparecerem às reuniões com o transporte próprio, serão ressarcidos.
A nova lei que rege o sindicato também passa a vedar a contratação de cônjuges e parentes de até quarto grau de diretores ou conselheiros. O mesmo vale para empresas e prestadores de serviços.
JUNTOS SOMOS FORTES!