O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) tem trabalhado com mais uma campanha de esclarecimento voltada aos filiados. O propósito é informar a respeito das regras em torno do atendimento jurídico, sobretudo em caso de desfiliação.
No momento em que o desligamento do sindicato é solicitado pelo policial, é necessário ele assinar um termo reconhecendo estar ciente que os advogados do Sinpol-DF e dos escritórios conveniados deixarão de representá-lo tanto em ações individuais quanto nas demais ações coletivas da categoria.
A partir de então, segundo os termos do Código de Processo Civil e do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o ex-sindicalizado deverá constituir novos advogados no prazo de dez dias.
ATENDIMENTO JURÍDICO
Segundo Targine de Resende, diretor Jurídico do Sinpol-DF, “não é interessante para nenhum sindicalizado romper o contrato de filiação, especialmente aqueles que mantêm litígios na justiça assistidos pelos escritórios do sindicato em qualquer área do direito”.
Ele ressalta ainda que o Sinpol-DF é “parceiro de escritórios de advocacia renomados e oferece assessoria jurídica, com uma ampla gama de serviços, nas várias áreas do Direito: Administrativo/Funcional; Cível; Criminal; Família; Tributário; Consumidor; Contratos; Indenizações; Trabalhista e Previdenciário”, acrescenta.
Outras informações pelo telefone (61) 3701-1300.
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