Do Metrópoles.
O delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Robson Candido da Silva, publicou, nesta terça-feira (27/9), ordem de serviço com determinações para a categoria nas eleições, como a proibição do uso de arma de fogo na seção eleitoral para quem estiver fora de serviço.
As normas seguem resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A PCDF determina a “todos os policiais civis que não estejam em efetivo serviço policial ou devidamente escalados para atuarem no serviço eleitoral” que sigam a Resolução do TSE de 1ª de setembro deste ano.
O texto citado diz que a força armada deve ficar a 100 metros da seção eleitoral e não pode se aproximar do lugar da votação sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora, “nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem”, exceto para “integrantes das forças de segurança em serviço junto a Justiça Eleitoral e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente”.
A PCDF pontuou à categoria, no entanto, que o policial civil em serviço poderá entrar nos locais de votação portando arma de fogo “na sua respectiva seção eleitoral, somente para o ato do voto, conforme regulamentação eleitoral em vigor”.
Essa mudança imposta pelo TSE para as eleições de 2022 é alvo de críticas da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). O presidente da entidade, Adriano Bandeira, questionou a determinação. “Embora tecnicamente os policiais civis tenham um horário de serviço a cumprir, por força de leis específicas, esse profissional sempre estará em serviço”, argumenta.
A Cobrapol ainda impetrou mandado de segurança coletivo preventivo contra a decisão. “O porte de arma de fogo do policial civil é prerrogativa de função, nunca sequer foi questionado o fato dele votar com ou sem arma. É um direito que sempre existiu e está sendo retirado”, afirma a organização.
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