Com informações do Metrópoles
O Governo do Distrito Federal regulamentou a lei que dá aos policiais civis, militares e bombeiros prioridade na compra das armas de fogo que usaram ao longo da carreira, após aposentaria ou reserva.
A norma, de autoria do presidente da Câmara Legislativa, deputado distrital Rafael Prudente (MDB), foi regulamentada nesta segunda-feira (27/07), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), com a assinatura do governador Ibaneis Rocha (MDB).
A lei “dispõe sobre a possibilidade de as Polícias Civil, Militar, o Corpo de Bombeiros e os demais órgãos de segurança pública do Distrito Federal alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade”, diz o texto da norma.
O dinheiro recolhido com as vendas será investido em fundo para o reaparelhamento das forças de segurança pública.
Terão direito à compra apenas os aposentados e reservistas que mantiverem a autorização para o porte de arma de fogo. A alienação por venda direta será anotada nos assentamentos funcionais do servidor aposentado ou inativo.
Os herdeiros são obrigados a restituir a arma, suas partes e peças, ao órgão de segurança pública alienante, quando o servidor falecer. De acordo com a lei, ocorrendo extravio, roubo, furto ou qualquer outra circunstância que implique na perda da posse ou do domínio do armamento, o servidor fará o registro da ocorrência policial e comunicará imediatamente a unidade responsável pela gestão de armas do órgão de segurança pública alienante.
Ficou estabelecida a limitação da venda direta das armas àquelas que tenham sido utilizadas por prazo não inferior a cinco anos. A venda direta também obedecerá a tabela de avaliação e de depreciação de bens previamente estabelecida pelos órgãos de segurança pública, que deverá ser atualizada em periodicidade mínima anual.