A carreira de delegado de polícia não pode ser equiparada às carreiras jurídicas. O entendimento foi firmado, por unanimidade, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal em plenário virtual. A sessão começou em 30/8 e terminou no dia 5/9.
Prevaleceu entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. “Julgo procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade, nas vertentes formal e material, dos §§ 4º e 5º do artigo 106 da Constituição Estadual de Santa Catarina, acrescidos pela Emenda Constitucional 61, de 11 de julho de 2012”, diz.
O ministro foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Celso de Mello.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República em 2016. Na ação, a PGR questiona dispositivos introduzidos por meio de emenda a Constituição de Santa Catarina para considerar o cargo de delegado de Polícia Civil como atribuição “essencial à função jurisdicional e à defesa da ordem jurídica”.
Segundo a ação, a alteração categoriza a carreira de delegados de polícia como jurídica e assegura aos integrantes “independência funcional” e “livre convicção”.