Do Metrópoles
O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou um pedido de reposição aos cofres do Distrito Federal de diferenças de valores dos repasses do Fundo Constitucional (FCDF). Em decisão publicada em 5 de novembro, os ministros da 2ª Câmara pontuaram que o governo federal não é obrigado a fazer os reajustes. Além disso, eles indicaram a baixa execução orçamentária do GDF como um motivo para não aprovarem a causa.
Na ação julgada pelo tribunal, foi pleiteada a reposição das parcelas mensais repassadas em valor inferior ao previsto pela Lei nº 10.633/2002, que regulamenta o FCDF. De acordo com a solicitação, faltariam nas contas a atualização monetária e os juros incidentes sobre o montante na data da transferência.
No entanto, a Corte analisou o volume repassado às forças de segurança locais e constatou que a responsabilidade pela não transferência integral das parcelas não era da União, e sim do próprio Executivo local, por não apresentar projetos que justificassem a destinação completa do fundo.
“Constatou-se que os atrasos na execução orçamentária do FCDF não decorreram de fatos imputáveis ao governo federal. De forma diversa, verificou-se que a sistemática de contingenciamento decorreu de política adotada pelo próprio GDF”, apontou o acórdão.
Recursos
De acordo com a Lei nº 10.633, o fundo tem a finalidade de prover os recursos necessários à organização e manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do DF, bem como dar assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação.
O julgamento no TCU foi provocado pelo distrital Wasny de Roure (PT). O gabinete do petista constatou a devolução de verbas pelas forças por falta de projetos de investimentos em políticas de segurança pública. Entre 2015 e 2016, as perdas somadas nos dois períodos chegaram a R$ 480 milhões. Para não ficar efetivamente sem os recursos, a atual gestão preferiu repassar os valores para o custeio das outras áreas.
“A título de exemplo, a PM apresentou o cancelamento do orçamento de cerca de R$ 81 milhões em 2017, os quais foram suplementados a outros órgãos, inviabilizando o planejamento de investimento. Além disso, informou que, desde 2014, o cancelamento do orçamento totalizou R$ 380 milhões”, diz trecho do relatório técnico do TCU.
Até junho deste ano, o governo já havia deixado de executar por cancelamento orçamentário aproximadamente R$ 11,7 milhões do montante. Uma representação no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) chegou a ser julgada procedente, mas a Corte local preferiu esperar a decisão do TCU.
“Essa decisão mostra que nossos questionamentos estavam certos e revela quem é o responsável pela perda dos recursos. Agora, já informamos sobre a decisão do TCU ao TCDF, que deverá fazer uma avaliação mais criteriosa da utilização do Fundo Constitucional pela atual gestão”, afirmou Wasny ao Metrópoles.
Falta de transparência
A má administração já havia causado problemas para o governo local. Em 2016, o GDF perdeu a gestão do Fundo Constitucional, que voltou a ser gerido pela União. Na época, o TCU afirmou faltar transparência no gerenciamento dos recursos – apenas no ano passado, o FCDF contava com R$ 7,1 bilhões.
Em resposta, a Secretaria de Fazenda informou que os recursos do “Orçamento de 2018 do FCDF ainda estão em execução, e o governo tem até 31 de dezembro para aplicar a disponibilidade em despesas com pessoal, custeio e investimento”. Segundo a nota enviada à reportagem, a prioridade é garantir o remanejamento para áreas deficitárias, permitindo o equilíbrio orçamentário e financeiro do fundo.
“Cabe ressaltar que, se as referidas despesas forem empenhadas dentro do exercício e não forem pagas até o seu encerramento, poderão ser inscritas em restos a pagar. Portanto, tal situação não implica em perda de recursos”, diz a pasta.