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Do TJGO

A juíza Suelenita Soares Correia, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou nesta segunda-feira (10) a suspensão imediata e urgente do concurso (Edital nº 004) para agentes e escrivães de polícia substitutos do quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO), cuja prova objetiva estava marcada para o próximo domingo (16).

A magistrada acatou pedido formulado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol), que ajuizou ação anulatória com pedido de tutela de urgência contra o Estado de Goiás e o Centro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Evento (Cebraspe) sob a alegação de que existe ilegalidade na realização do certame. O órgão argumentou que existe inconstitucionalidade na Lei Estadual nº 19.275/2016, que diminuiu 220 cargos para escrivão de polícia de 3ª classe e 280 para agentes de polícia de 3ª classe, justamente o número previsto no edital do certame.

Conforme expõe o sindicato na ação, a irregularidade ocorre devido a Lei Estadual nº 16.901/2010, que com a antiga redação dada pela Lei Estadual nº 17.902, de 27 de dezembro de 2012 (artigos 99 e 100, inciso IV), previa 490 cargos para escrivão policial de 3ª classe e 936 para agentes de polícia de 3ª classe. Ao considerar o perigo de dano irreparável tanto para o Estado quanto para os candidatos, Suelenita ressaltou que caso o concurso fosse realizado e os concorrentes aprovados seriam criadas expectativas de contratação, que seriam frustradas por eventual declaração de nulidade do concurso público. “A suspensão do certame é medida que se impõe, considerando que os prejuízos que o erário estadual possa vir a sofrer são incalculáveis, na medida em que sejam nomeados e empossados aprovados e classificados de um concurso nulo, exercendo de forma irregular o serviço público”, ponderou.

(Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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