De 1.473 presidiários beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães, 1.442 retornaram, o que corresponde a 97,89%. Na data e no horário estipulados para a apresentação dos beneficiados — segunda-feira (28), às 10 horas —, 31 não voltaram, o que corresponde a 2% do total. Estes são considerados foragidos, responderão a inquérito disciplinar e estão sujeitos a regressão de regime.
De acordo com a Subsecretaria do Sistema Penitenciário, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social, o direito à saída especial é concedido aos internos que cumprem regime semiaberto e que tenham sido autorizados judicialmente a saídas temporárias para visitação familiar e trabalho externo.
O afastamento temporário é previsto pela Portaria nº 6, de 15 de março de 2001, alterada pela Portaria nº 12, de 26 de maio de 2001, desde que os detentos tenham usufruído do benefício, ininterruptamente e sem ocorrências, pelos últimos seis meses.
Quem tiver informações sobre foragidos pode relatar, de maneira anônima, para as Polícias Militar (telefone 190) ou Civil (telefone 197), via WhatsApp da Polícia Civil (8626-1197) e pelo número 3339-1345 (Subsecretaria do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social).