Fonte: Correio Braziliense
Em rápida votação, deputados distritais decidiram a favor da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica que reduz a jornada de trabalho de pais de crianças com deficiência que precisam de tratamento especial. Foram 17 votos positivos.
A partir de agora, servidores do Governo do Distrito Federal (GDF) que comprovarem a necessidade de tempo extra para o tratamento dos filhos serão dispensados inclusive da reposição do horário de trabalho, além de não ter prejuízos no salário.
Antes, os trabalhadores que eram dispensados mais cedo para garantir o tratamento continuado às crianças com deficiência recorriam à Justiça. Muitas vezes, porém, o benefício era cortado antes mesmo de entrar em vigor.
Os casos serão analisados individualmente e a dispensa poderá chegar a até metade do horário de trabalho. Segundo o deputado Robério Negreiros (sem partido), relator do projeto de lei, o tempo a ser estabelecido dependerá da necessidade do representante legal do deficiente. “A ideia é liberar o horário de trabalho desses pais entre 10% e 50%, pois existem casos mais graves e casos mais leves”, explicou.
Aprovado em segundo turno, o projeto foi promulgado automaticamente. Embora seja bem estruturado, o pedido não deixa claro se apenas um ou os dois responsáveis — pai e mãe, por exemplo — terão direito ao benefício. “Não é cabível que duas pessoas tenham essa liberação. É uma questão de bom senso. E eu não acho que ninguém vai querer tirar vantagem de uma coisa tão séria”, acrescentou Negreiros.
A legislação dos servidores públicos da União (Lei nº 8.112/1990) já permitia carga de trabalho especial aos pais quando confirmada a incompatibilidade no horário, mas exigia a compensação do benefício. A única opção que dispensava o funcionário de repor a falta era se o próprio servidor deficiente precisasse de um período alternativo após provar a necessidade por junta médica oficial.
Em casos específicos, contudo, tribunais locais e federais concediam a diminuição do tempo no trabalho para um dos responsáveis que entra com o pedido sem prejuízo no salário nem compensação de hora.
Em outubro de 2015, uma servidora conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reduzindo em 10% o horário de trabalho dela, mas o governo recorreu ao pedido no mesmo mês e a mãe não chegou nem a usufruir do benefício. “Queremos evitar esse tipo de situação, em que a pessoa prova a necessidade mas não tem direito a usufruir. A nova lei pretende fazer com que as pessoas, em casos específicos, tenham tempo para solucionar os problemas da família”, acrescentou o deputado.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica aprovado ontem traz comodidade aos servidores que tenham filho com deficiência grave, síndrome metabólica, cognitiva ou mental, considerada grave por junta médica oficial do trabalho mantida pelo DF.