Por maioria de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou nesta terça-feira (12/4) o ingresso da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) como parte interessada em um procedimento que avalia se a corte local está cumprindo norma editada pelo CNJ sobre o pagamento de auxílio-moradia no Judiciário (Resolução n. 199/2014). A decisão foi tomada durante a 229ª Sessão Ordinária do CNJ, em questão de ordem apresentada pelo relator em pedido de providências derivado de um procedimento de acompanhamento de decisão (Cumprdec 519-77.2015).
A Resolução CNJ n. 199 regulamentou decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux na Medida Cautelar na Ação Originária 1.773/DF, que autorizou o pagamento de auxílio-moradia a magistrados com algumas restrições, entre elas a obediência a um teto e a proibição de pagamento a aposentados e pensionistas. Com o objetivo de dar mais agilidade e eficiência à fiscalização do cumprimento dessas e de outras regras, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, delegou a função a diversos conselheiros – no caso do Mato Grosso, o procedimento foi para o conselheiro Bruno Ronchetti.
Em janeiro, o relator determinou a interrupção imediata do pagamento do auxílio-moradia a aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso (TJMT). Ao prestar informações, a corte mato-grossense havia destacado que o pagamento realizado até então resultava de uma liminar concedida por um desembargador local em resposta a pedido da associação de magistrados. Para o conselheiro Bruno Ronchetti, no entanto, o pagamento deveria ser interrompido porque afrontava a Resolução 199, e consequentemente, a decisão do STF.
Embora o TJMT tenha dado imediato cumprimento à decisão, houve questionamento pela entidade de magistrados mato-grossenses, que pediu para entrar como terceira interessada no caso. Ao analisar esse ponto específico na sessão plenária, a maioria dos conselheiros negou o pedido – alguns entenderam que não cabe intervenção de terceiro em procedimento que preserva a natureza de cumprimento de decisão, enquanto outros alegaram que o próprio tribunal interessado deu cumprimento à decisão e que a associação poderia questionar o fato por outras formas.
O plenário ainda negou, por unanimidade, a alegação de que havia conexão entre o caso em discussão e procedimento anterior relativo à Resolução CNJ n. 13/2006, que dispõe sobre a aplicação de teto remuneratório e subsídio de membros da magistratura.