Detentos que não retornaram na data estipulada são considerados foragidos e estão sujeitos à regressão de regime
Dos 1.515 presos beneficiados com a saída temporária no Dia dos Pais, o chamado Saidão, 24 não voltaram na segunda (10). A quantidade corresponde a 1,58% do total. De acordo com a Subsecretaria do Sistema Penitenciário, da Secretaria de Justiça e Cidadania, os detentos que não retornaram são considerados foragidos, responderão a inquérito disciplinar e estarão sujeitos à regressão de regime.
O benefício é concedido àqueles em cumprimento de pena em regime carcerário semiaberto e que tenham sido contemplados cumulativa ou isoladamente com autorizações para saídas temporárias, para trabalho externo efetivamente implementado e para liberações quinzenais, com finalidade de visitar parentes.
O afastamento temporário é previsto pela Portaria nº 6, de 15 de março de 2001 (alterada pela Portaria nº 12, de 26 de maio de 2001), desde que os apenados tenham usufruído do indulto, ininterruptamente e sem ocorrências, pelos últimos seis meses.
Visitantes com drogas
Na tarde dessa quarta-feira (12), plantonistas da Diretoria de Operações Especiais abordaram três visitantes próximo à cerca de proteção do Centro de Detenção Provisória. Uma mochila que continha 1,2 quilo de maconha e R$ 415 em espécie foi encontrada com uma das mulheres. As três foram encaminhadas para a 30ª Delegacia de Polícia de São Sebastião.
Fonte: Jornal de Brasília