O consumidor brasileiro está mais confiante quando compra pela internet. Preços mais em conta, frete grátis, novidade e comodidade são as principais características que o público procura na hora de adquirir produtos e serviços. As vendas por internet cresceram 27% no 1º semestre deste ano em todo o país, conforme levantamento da e-bit e da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico. Com uma demanda maior, o cuidado deve ser redobrado para evitar crimes cometidos neste tipo de serviço web. Pesquisa de uma empresa especializada em combater os crimes virtuais mostra que de cada 100 compras online, os criminosos tentam fraudar quatro.

Vídeo Games, celulares, computadores e câmeras são os produtos mais procurados pelos fraudadores, porque são caros e fáceis de vender. Só no ano passado, o comércio eletrônico movimentou R$ 40 bilhões no país. Isso sem contar vendas de passagens aéreas e serviços em geral. Destes R$ 40 bilhões, 4%, ou seja, R$ 1,5 bilhão foi de fraudes ou tentativas de golpe. O levantamento mostra que o Nordeste é a região do Brasil onde esses golpes mais acontecem (7,18%). O menor índice está na região sul (2,10%).

De acordo com o mestre professor de Tecnologia da Informação, Gustavo Motta, os golpistas da internet têm várias formas de conseguir os números do cartão de crédito dos clientes. Uma delas é criar páginas falsas de grandes lojas ou enviar e-mails, também em nome dessas lojas, com ótimas ofertas. Basta o comprador digitar os dados do cartão para ser mais uma vítima das quadrilhas que agem na rede. “Da internet dá para comprar quase tudo sem fila, sem trânsito. Esse comportamento fez com o que o mercado online se expandisse e os criminosos viram neste mercado um bom rendimento”, disse.

A maior parte das pessoas que adotou o computador como centro de compras fez a escolha por uma questão de comodidade, e por vezes, pelo preço. É o caso de Julianna Lima, 37 anos. “Depois que virei mãe o tempo encurtou. Compro boa parte das coisas pra mim, para casa, para minha filha e o marido na internet. É fácil e prático”, diz. Porém, Julianna foi vítima de um golpe: ao efetuar a compra, foi pedido um prazo de 24 horas para aprovação do pagamento no cartão de crédito. Em seguida, ela recebeu um e-mail pedindo para que ela repetisse o processo de compra devido a um erro da página. Ela inseriu novamente os dados do cartão de crédito, foi aprovado e recebeu o produto. O susto veio um mês depois, quando a fatura do cartão chegou: “O valor foi cobrado duas vezes. Entrei em contato com a loja que declarou ter recebido somente um valor e que, o outro, foi parar em outra conta bancária. Fui à delegacia e registrei o boletim de ocorrência, mas não fui ressarcida e nem o suspeito foi achado, até hoje”, conta.

Em casos de golpes, a vítima pode registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia, ir ao PROCON ou à Justiça. Apenas do dia 7 ao dia 13 de junho, o PROCON (Instituto de Defesa do Consumidor) do Distrito Federal atendeu 1.525 reclamações. As queixas mais comuns são de telefonia celular, TV por assinatura e cartão de crédito, muitos destes constatados pela internet ou telefone.

Uma pesquisa feita pelo Serviço de Proteção ao Crédito, o SPC Brasil, e a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas mostra a principal vantagem das compras online: o preço. Metade dos entrevistados alega que os preços na telinha são melhores – 33% disseram que economizam tempo; 23% citaram como vantagem a facilidade para pesquisar produtos e comparar preços, e 19% o fato de poder comprar a qualquer hora.

Eletrônicos, livros e calçados são os campeões de venda na internet e hoje o consumidor mais experiente já se sente mais seguro, menos desconfiado na hora de dar o clique final.

Em 2014, a Polícia Civil do DF prendeu uma quadrilha que aplicou mais de 1,3 mil golpes com cartões clonados do DF. O grupo usava os cartões para comprar produtos em lojas virtuais e físicas e depois os vendia pela internet com preços até 40% menores do que o valor convencional. Policiais chegaram à quadrilha por meio de denúncia anônima. Os suspeitos podem responder por estelionato, associação criminosa e falsificação de documentos.

 

O comportamento do consumidor é determinante na hora de efetuar uma compra online. Algumas boas práticas podem reduzir sensivelmente o risco de cair nas mãos de criminosos. O Alô Brasília selecionou algumas dicas importantes para uma compra mais segura:

1 – Verifique se a loja on-line informa CNPJ, telefone e endereço

Em maio de 2013, entrou em vigor o Decreto Federal nº 7962/13, que determina uma série de obrigações para o e-commerce no Brasil, entre elas, que a loja on-line informe em local visível número de CNPJ, endereço físico e número de telefone.Se um site de comércio eletrônico atuante no Brasil não estiver seguindo a lei, é recomendável não seguir com a compra, mesmo que os preços sejam atraentes.

2 – Desconfie de preços muito abaixo da média

Se você quer comprar, por exemplo, o último modelo do iPhone e sabe que o preço médio deste produto no Brasil é, vamos supor, de 2.500 reais, não faz sentido encontrá-lo à venda por 1.200 ou 1.000 reais. Por este motivo, desconfie imediatamente de ofertas muito generosas, mesmo que anunciadas como promoção.É necessário levar em conta que o preço de um produto sofre influência de vários fatores, como custo de fabricação, impostos, gastos com transporte e assim por diante. Logo, uma oferta muita generosa resultaria em prejuízo para a loja. No final das contas, você pode acabar adquirindo um produto falsificado ou de procedência ilegal e, portanto, sem garantia ou suporte do fabricante. Além disso, os riscos de você ser vítima de uma fraude e nunca receber o produto.

3 – Pesquise sobre a qualidade e a reputação da loja

Preço e prazo de entrega não são os únicos fatores que devem ser considerados nas compras on-line. É importante pesquisar sobre a qualidade de atendimento e idoneidade da loja antes de fechar a compra. Para isso, você pode procurar opiniões a respeito da empresa no Google, na fan page da loja no Facebook, em fóruns de discussão e assim por diante. Ás vezes, o próprio site em um espaço para o consumidor deixar sua opinião.

4 – Direito ao arrependimento de compra e à devolução do produto

Por lei, o consumidor que faz compras pela internet tem o direito de se arrepender da compra no prazo de até 7 dias (corridos) após o recebimento do produto ou da assinatura de contrato, desde que a solicitação seja devidamente formalizada. A loja deve fornecer informações claras para tanto e devolver todo o valor pago pelo usuário em tempo hábil.

No caso de o produto já ter sido entregue ao usuário, a devolução não pode ser impedida sob o argumento de que esta não é feita depois que a embalagem do item é aberta.

5- Não guarde as informações de seu cartão de crédito para compras futuras

Há lojas on-line que permitem ao cliente guardar em seu cadastro os dados de seu cartão de crédito para compras futuras. É recomendável não fazê-lo: terceiros poderão utilizar estes dados para fazer compras indevidas em seu
nome.

6- Evite fazer compras na internet a partir de computadores públicos

Sempre que possível, faça as suas compras a partir de computadores próprios. Máquinas públicas (de uma lan house ou da faculdade, por exemplo) podem não ter recursos de segurança importantes, como atualizações de sistema operacional e antivírus, de forma que ali possa existir vírus capazes de capturar informações pessoais, como login, senhas e número de cartão de crédito. Se for por wi-fi, também não é recomendado fazer compras em redes públicas ou abertas.

7 – Cuide da segurança do seu computador ou dispositivo móvel

De nada adianta preferir fazer compras on-line em dispositivos próprios se estes tiverem problemas de segurança. Lembre-se de que, ao se cadastrar em uma loja ou efetuar uma transação, você está fornecendo informações
sigilosas.
8 – Compras internacionais requerem atenção redobrada
Fazer compras em sites estrangeiros é outra comodidade e está na moda no Brasil. As vantagens estão em adquirir produtos que não podem ser encontrados aqui no nosso país ou que até podem, mas com preços muito
elevados. Mas, antes de optar por um serviço do tipo, é necessário considerar alguns aspectos:

– quase todos os produtos importados são taxados pelo governo. O valor dos impostos mais a taxa de frete podem fazer o preço final do produto ser mais caro que no Brasil;

– o prazo de entrega costuma ser grande;

– dependendo do produto, pode não haver assistência técnica no Brasil;

– em caso de problemas com a compra, os órgãos de defesa do consumidor
brasileiros pouco ou nada podem fazer para ajudar.

9 – Cuidados com sites de compras coletivas

Sites de compras coletivas podem ser uma forma interessante de conseguir descontos em produtos ou de conhecer restaurantes. Mas esse tipo de serviço é alvo de muitas reclamações, por isso, também requer cuidados adicionais, entre eles:

– a loja deve informar claramente as condições de uso do cupom, como período de uso e validade ou não para datas comemorativas. Você, na condição de consumidor, deve prestar atenção em todas elas;

– verifique se há taxas extras que possam diminuir as vantagens da oferta, como cobrança de entrega de cupom;

– pesquise sobre o fornecedor do serviço ou produto para saber se há reclamações excessivas ou não resolvidas contra a empresa.

– sites de compras coletivas costumam oferecer preços muito atraentes, mas mesmo assim é recomendável desconfiar de ofertas extremamente vantajosas.

10 – Não faça compras a partir de e-mails não solicitados (SPAM)

Se você recebeu um e-mail promocional de uma loja da qual você não é cliente (ou é, mas você não autorizou o envio de mensagens do tipo), não faça a compra: você está diante de um SPAM, isto é, de um e-mail não solicitado.
Esta prática é deveras prejudicial à internet e, ao aceitá-la, você está incentivando a sua continuação. Além disso, as chances de que você se torne vítima de golpes on-line ao fazer compras a partir destas mensagens são consideravelmente grandes.

E, para finalizar: não se esqueça de guardar e-mails emitidos pelas lojas, comprovantes de pagamento, notas fiscais ou qualquer outro documento ou comunicado referente às suas compras. Estes itens comprovam o compromisso assumido pela empresa com você e podem ser úteis em reclamações e processos judiciais.

Fonte: Jornal Alô
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