A 1ª Vara Cível de Taguatinga emitiu uma sentença crucial envolvendo uma instituição financeira, determinando o pagamento de danos materiais e morais decorrentes de falha no serviço e segurança. A vítima sofreu uma fraude bancária via PIX, que resultou em débitos não autorizados e empréstimos fraudulentos.

O banco, apesar de negar a responsabilidade, foi considerado pelo Juiz como tendo contribuído para a falta de segurança eficaz. A decisão reflete a Súmula 479 do STJ, que responsabiliza as instituições bancárias de forma objetiva por danos causados por fraudes bancárias. A rápida digitalização dos serviços financeiros exige medidas adicionais de proteção, uma lacuna que o banco não preencheu adequadamente.

A decisão judicial ordenou o pagamento de indenização e a declaração de inexistência dos débitos contestados. Leia a notícia na íntegra, clique aqui.

Filiação