O Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) divulgou uma Nota Técnica com esclarecimentos sobre os critérios estabelecidos no Decreto nº 11.366/2023, cujo prazo para o recadastramento de armas encerrou no dia 03/05/2023.
Conforme o decreto, os policiais civis que precisam realizar o recadastramento são aqueles que possuem registro como Caçador, Atirador e Colecionador (CAC). No entanto, se o policial não é CAC e possui armas apenas para defesa pessoal, estas não foram objeto de recadastramento.
Após o encerramento do prazo para o recadastramento das armas de fogo, a Polícia Federal informou que aqueles que não realizaram o procedimento devem aguardar a publicação de um novo regulamento pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, previsto para ocorrer em breve.
Confira mais detalhes na Nota Técnica do escritório Machado Gobbo Advogados, um dos que prestam assistência jurídica à entidade:
Nota Técnica 16_2023 – Porte de Arma de Uso Restrito Após Decreto 11.366_23 by Sinpol-DF on Scribd