Se o policial não é CAC e possui armas apenas para defesa pessoal, estas não foram objeto de recadastramento | Foto: Reprodução.

O Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) divulgou uma Nota Técnica com esclarecimentos sobre os critérios estabelecidos no Decreto nº 11.366/2023, cujo prazo para o recadastramento de armas encerrou no dia 03/05/2023.

Conforme o decreto, os policiais civis que precisam realizar o recadastramento são aqueles que possuem registro como Caçador, Atirador e Colecionador (CAC). No entanto, se o policial não é CAC e possui armas apenas para defesa pessoal, estas não foram objeto de recadastramento.

Após o encerramento do prazo para o recadastramento das armas de fogo, a Polícia Federal informou que aqueles que não realizaram o procedimento devem aguardar a publicação de um novo regulamento pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, previsto para ocorrer em breve.

Confira mais detalhes na Nota Técnica do escritório Machado Gobbo Advogados, um dos que prestam assistência jurídica à entidade:

Nota Técnica 16_2023 – Porte de Arma de Uso Restrito Após Decreto 11.366_23 by Sinpol-DF on Scribd

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