A previsão legal de prazo para a Administração decidir as demandas apresentadas é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 | Foto: Reprodução.

Após esperar por mais de um ano a resposta do INSS sobre o pedido de revisão da certidão de tempo de contribuição para fins de conversão de tempo especial em tempo comum, um policial civil buscou a assistência jurídica do Sinpol-DF para fixar um prazo para a decisão.

Passados um ano e quatro meses do protocolo do requerimento, o INSS chegou a solicitar o envio de novos documentos, mas sem especificá-los, o que inviabilizou o cumprimento da determinação. Ao questionar sobre a relação dos documentos necessários, o filiado não obteve resposta.

O escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados impetrou mandado de segurança contra o ato omissivo do Gerente Executivo do INSS para determinar que a autoridade coatora concluísse a análise do processo administrativo apresentado em fevereiro de 2021, com finalização do processo em 20 dias, sob pena de multa diária.

A previsão legal de prazo para a Administração decidir as demandas apresentadas é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (Lei 9.784/99). Dessa forma, foi determinado que a autarquia decida o requerimento no prazo de 60 dias.

Se houver alguma pendência por parte do impetrante, a comunicação deve ser feita no prazo de 10 dias e o requerimento decidido no prazo de 60 dias a partir da conclusão de todas as pendências.

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