O Jurídico do Sinpol-DF tem acompanhado a sessão de julgamento do Tema 942 do STF pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Na última quinta, 26, o conselheiro Inácio Magalhães entendeu que a matéria merece maior aprofundamento, com a participação dos sindicatos que representam as carreiras da PCDF.
Dessa forma, embora não haja previsão de sustentação oral no procedimento de consulta, o conselheiro deferiu que os representantes do Sinpol-DF realizem a sustentação. A Consulta foi inserida na pauta de julgamento da próxima quarta, 3.
Ainda durante o julgamento, o conselheiro Paulo Tadeu se manifestou no sentido de que o deferimento de sustentação oral em uma consulta formulada ao TCDF é uma excepcionalidade e deve ser analisada caso a caso.
Esse deferimento é, também, uma conquista do Sinpol-DF, que, em 24 de agosto de 2021, realizou um pedido de sustentação oral nos autos da consulta 6941/2020. A solicitação incentivou o reconhecimento da participação das entidades de classe pelo TCDF.
Confira o informativo:
Informativo – Atualização Consulta 6941_2020.Docx by Sinpol-DF on Scribd