Conforme art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a sindicalizada foi vítima de fraude por terceiros, deixando lacunas na segurança da empresa de telefonia | Foto: Arnon Gonçalves/Sinpol-DF.

Por intermédio da assessoria jurídica do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), uma filiada ao sindicato foi vencedora da ação instaurada contra uma companhia telefônica que inseriu seu nome em órgãos de proteção ao crédito por falha em seu sistema de segurança.

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília decidiu que a empresa deveria pagar danos morais no valor de R$ 5 mil por acrescentar, de forma indevida, o nome da autora na base de dados do Serasa por mais de um ano, o que a impediu de realizar empréstimo em seu nome.

O escritório Fonseca de Melo & Britto, responsável por defender a autora, esclarece que, conforme art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a sindicalizada foi vítima de fraude por terceiros, deixando lacunas na segurança da empresa de telefonia.

A rede de telefonia reconheceu a ausência de contrato, o que comprovou a inexistência de relação jurídica entre as partes. Para o juízo, houve o defeito na prestação de serviços da parte da Ré, que utilizou o nome da autora de forma indevida.

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