Graças à atuação da assessoria jurídica do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), a Justiça do DF penalizou uma rede hoteleira e restituiu os valores pagos por sindicalizado que estava vinculado a um contrato abusivo.
Durante férias em família, o filiado e sua esposa assistiram a uma palestra de vendas na sede do resort. Na ocasião, foram oferecidos diversos benefícios, tanto pela participação na palestra em si, quanto em contrapartida à filiação ao clube de vantagens do hotel.
Além de uma diferença de quase 80% entre os valores acordados e os que de fato foram cobrados na assinatura do contrato – que ainda previa uma taxa anual extra não informada previamente –, os autores da ação não tiveram acesso aos bônus oferecidos.
Eles chegaram a tentar marcar uma viagem utilizando os benefícios do clube, mas se depararam, mais uma vez, com uma cobrança superior à que havia sido apresentada pelos funcionários da rede.
Independentemente dos problemas, para rescindir o contrato, era necessário, ainda, o pagamento de uma multa de 35% sob o valor total do negócio. Foi então que o sindicalizado decidiu entrar com uma ação na Justiça por meio do Jurídico do Sinpol-DF.
O escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, que presta assessoria ao sindicato, ficou à frente do processo. “A requerida não cumpriu com o seu papel e deixou de observar, em todas as fases contratuais, a probidade e a boa-fé”, afirma a advogada Maria Clara Cordeiro de Castro, que conseguiu demonstrar a invalidade do contrato firmado entre as partes.
Recentemente, o Juizado Especial Cível do Guará, entendendo que os autores da ação foram ludibriados, condenou a rede hoteleira. O contrato, considerado abusivo, foi invalidado e foi determinada a restituição de todo o montante pago, corrigido monetariamente com juros de mora de 1% ao mês.