A companhia aérea foi condenada a ressarcir integralmente o valor, assim como pagar uma indenização | Foto: Envato.

Em mais uma ação vitoriosa, o Jurídico do Sinpol-DF informa que obteve êxito em um caso de um policial civil sindicalizado e sua esposa que foram impedidos de embarcar para Fernando de Noronha (PE) sob a alegação de que seria obrigatória a apresentação de testes negativos de Covid-19.

A companhia aérea remarcou as passagens dos clientes, contudo, condicionou os embarques à realização dos testes e indicou um laboratório aos passageiros.

O sindicalizado, entretanto, já havia pesquisado as medidas sanitárias da ilha e verificou em notícias recentes que seria necessária apenas a apresentação da carteira oficial de vacinação com os comprovantes de vacinação.

Em razão da exigência indevida da empresa aérea, o casal perdeu um dia de viagem, uma diária paga no hotel em que se hospedaram e, ainda, tiveram que desembolsar R$900,00 para a realização dos testes solicitados pela companhia.

O sindicalizado procurou o escritório de advocacia Fonseca de Melo & Britto, um dos que integra o rol de assistência jurídica do Sinpol, para ser representado judicialmente. Uma ação foi ajuizada para a indenização por danos materiais e morais em face da companhia aérea.

A juíza responsável constatou a falha na prestação do serviço da requerida, que deixou de cumprir com a portaria vigente ao impedir que o autor ingressasse em Fernando de Noronha no dia programado, o que gerou prejuízos de ordem material e moral.

Por fim, a companhia aérea foi condenada a ressarcir integralmente o valor pago pelo sindicalizado para a realização dos dois testes, assim como pagar uma indenização no valor de R$3.000,00 a título de danos morais.

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