O Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) informa que obteve êxito em ação para condenar operadora telefônica a cancelar linhas de sindicalizado ativadas indevidamente e a declarar a inexistência da dívida do consumidor.
O policial civil era titular de duas linhas telefônicas e, por problemas com a operadora telefônica utilizada, resolveu realizar a portabilidade de seus dois números para outra operadora. Ele informou que, após realizar a solicitação de portabilidade pelo site da operadora, foi até uma loja física para retirar os cartões SIMs.
Porém, o policial civil recebeu uma cobrança referente a quatro linhas telefônicas: as duas da portabilidade e outras duas que ele não havia solicitado. O consumidor descobriu, então, que a operadora enviou dois cartões SIMs para a residência de terceiros que os estavam utilizando.
Após contatar a operadora e explicar, sua situação não foi resolvida e ele continuou recebendo as cobranças indevidas. Dessa forma, buscou representação jurídica no escritório de advocacia Fonseca de Melo & Britto – um dos que integra o rol de assistência jurídica do sindicato – para o ajuizamento de uma ação declaratória de inexistência de débito.
A juíza declarou a inexistência da dívida que estava sendo cobrada do requerente e condenou a operadora a cancelar as linhas não solicitadas por ele, sob pena de multa diária.
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