O Jurídico do Sinpol-DF informa que a Receita Federal divulgou um informativo para esclarecer o procedimento de solicitação da restituição do Imposto de Renda sobre pensões alimentícias.

A possibilidade da restituição ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar a modulação dos efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.422, que afastou a incidência do IRPF sobre as pensões.

De acordo com o documento, os contribuintes que recolheram o IRPF sobre as pensões deverão retificar suas declarações de Imposto de Renda, incluindo os valores como não tributáveis ou isentos.

A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Para isso, é necessário informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

Aqueles que tiverem imposto a restituir nos últimos anos terão um saldo a receber, pois, com a alteração, o valor da restituição aumentará. O montante devido de quem pagou imposto nos últimos anos terá uma redução, o que também gerará a possibilidade de restituição.

Vale ressaltar que a modificação abarca policiais civis ativos, aposentados e pensionistas que receberam, nos últimos cinco anos, pensão alimentícia, porém, não se aplica aos que a pagaram.

O procedimento indicado pela Receita Federal evita que contribuintes tenham que ir à Justiça para pedir a restituição, o que tornaria o processo mais demorado e geraria custos às pessoas físicas e à União.

Confira o Informativo da Receita Federal na íntegra, clique aqui.

Saiba mais detalhes na Nota Técnica.

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