O Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) preparou uma lista com os requisitos para o atendimento em caráter emergencial, destinado para aquelas demandas que exigem prioridade imediata.
Ao receber as demandas dos filiados, o Sinpol-DF as encaminha para os escritórios competentes, que designam o advogado para analisar e elaborar a tese do caso. O ciclo desse trâmite deve ser observado para que não haja a perda do prazo processual.
Dessa forma, é essencial que, ao tomar conhecimento do prazo em curso, o sindicalizado entre em contato com o setor jurídico o quanto antes, para que as providências necessárias sejam adotadas em tempo hábil e o atendimento de outros filiados não seja comprometido.
Com a grande quantidade de processos recebidos pelos escritórios que prestam assistência jurídica aos filiados do Sinpol-DF, é essencial frisar quais são os casos de emergência para evitar transtornos na dinâmica de atendimento dos escritórios – que atendem a ordem de prioridade da agenda.
Veja os critérios para receber assistência jurídica imediata:
1 – Demandas criminais e disciplinares (Corregedoria);
2 – Demandas de saúde, nas quais há risco evidente de lesão grave ou morte;
3 – Prazos processuais, quando há risco inequívoco de decurso antes do atendimento jurídico pela agenda convencional;
4 – Casos de risco concreto de perecimento do direito ou de difícil reparação;
5 – Causas de competência dos juízes de plantão, nos termos da Portaria Conjunta 82, de 25 de novembro de 1982, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT);
As demandas que não atendem aos critérios listados não são consideradas de emergência. Dessa forma, ficarão sujeitas ao agendamento, conforme a disponibilidade das vagas dos escritórios que integram o rol de assistência judiciária para os sindicalizados.
Para agendar atendimento, entre em contato pelos telefones (61) 3701-1304/ 1306/ 1307 e 1309.