ADO 47 está sob os cuidados do ministro André Mendonça | Foto: Arquivo Sinpol-DF

O Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF), por meio do escritório Souza Neto e Tartarini Advogados, apresenta Nota Técnica com informações atualizadas sobre a relatoria da Ação de Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 47.

Desde que ajuizado na Suprema Corte, em 2017, o processo esteve sob a relatoria do ministro Marco Aurélio de Mello, que se aposentou no dia 12 de julho de 2021. Agora, a Ação Direta está sob análise do ministro André Mendonça, desde o dia 12 de dezembro de 2021.

A ADO discute, sobretudo, o vínculo jurídico da Polícia Civil do DF com o Governo Federal, sua identidade e o uso indevido do Fundo Constitucional do DF (FCDF). A ação foi ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). O Sinpol-DF participa da ação na qualidade de Amicus Curiae (Amigo da Corte).

O Jurídico do Sinpol-DF reafirma que continuará atuando e defendendo pela predominância do interesse da União, observando a competência federal exclusiva e plena para legislar sobre a organização e manutenção das forças de Segurança Pública do DF, bem como sobre o regime jurídico e remuneração dessas instituições.

Mais detalhes relacionados ao assunto podem ser obtidos na Nota Técnica produzida pelo Souza Neto e Tartarini Advogados. Acesse aqui.

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