O Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) lançou uma Nota Técnica para esclarecer as diferenças entre as leis 8.112/90 e 9.784/99. Ambas são aplicáveis aos policiais civis do Distrito Federal e apresentam diferentes aplicações dos prazos na interposição dos recursos.
O documento foi elaborado pelo Machado Gobbo Advogados,um dos escritórios de assistência jurídica disponibilizado aos sindicalizados.
No texto, os advogados explicam que, de acordo com a Lei nº 8.112/90, caso a autoridade administrativa a aplique, o prazo para recurso é de trinta dias corridos, conforme consta no art. 108.
Por outro lado, a 9.784/99 é mais limitada: ela estipula o prazo para recurso em dez dias corridos, conforme descrito nos artigos 59 e 69. Ela só é aplicada, contudo, quando não houver legislação específica que disponha sobre prazos.
Para obter detalhes, confira a íntegra aqui.