O Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) informa que os policiais civis em regime domiciliar de prisão poderão fazer a apresentação periódica em data distinta dos demais sentenciados.
A solicitação foi enviada à Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto (Vepera) do Distrito Federal, que assentiu ao pedido do escritório Tramontini Advocacia.
A decisão é do juiz Fernando Luiz de Lacerda Mecere. Segundo ele, os policiais civis naquela condição estão “autorizados a apresentação na semana imediatamente seguinte ao término do período fixado no calendário de apresentação”.
A medida vale tanto para os que se encontram em regime aberto ou livramento condicional.
A nota técnica pode ser analisada na íntegra aqui.
O escritório Tramontini Advocacia, um dos que integra o corpo jurídico do sindicato, está à disposição dos sindicalizados para mais esclarecimentos.