Decisão vale para aqueles que se encontram em regime aberto ou livramento condicional 

O Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) informa que os policiais civis em regime domiciliar de prisão poderão fazer a apresentação periódica em data distinta dos demais sentenciados.

A solicitação foi enviada à Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto (Vepera) do Distrito Federal, que assentiu ao pedido do escritório Tramontini Advocacia.

A decisão é do juiz Fernando Luiz de Lacerda Mecere. Segundo ele, os policiais civis naquela condição estão “autorizados a apresentação na semana imediatamente seguinte ao término do período fixado no calendário de apresentação”.

A medida vale tanto para os que se encontram em regime aberto ou livramento condicional.

A nota técnica pode ser analisada na íntegra aqui.

O escritório Tramontini Advocacia, um dos que integra o corpo jurídico do sindicato, está à disposição dos sindicalizados para mais esclarecimentos.

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