Tese 942 ainda não foi fixada definitivamente pelo STF | Foto: Lucas C. Ribeiro/Arquivo Sinpol-DF

Desde que veio à tona o julgamento do RE 1.014.286, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a Tese 942 (reconhecendo o direito do servidor público em converter, em tempo comum, aquele prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física), os policiais civis têm procurado informações sobre essa conversão.

A fim de esclarecer a categoria, o Jurídico do Sinpol-DF solicitou uma Nota Técnica sobre o assunto ao escritório Machado Gobbo Advogados.

De acordo com os advogados, apesar de o STF já ter fixado a tese, a questão ainda não está consolidada, pois a ação ainda não transitou em julgado, já que está pendente de julgamento o recurso de Embargos de Declaração.

Diante disso, há a possibilidade de que o STF faça adequações nos efeitos da Tese 942 e, por isso, são necessárias cautela e paciência da categoria.

Quando não couber mais recursos na causa e a Tese 942 for fixada definitivamente pelo STF, será possível analisar, individualmente, o caso de cada filiado interessado na conversão do tempo especial em comum.

CONSULTA TCDF

Além disso, a PCDF abriu um processo de consulta junto ao TCDF questionando a possibilidade de aplicação da Tese 942 sobre o tempo excedente da atividade de natureza policial.

Nesse processo que está em trâmite no TCDF, o Sinpol atua como terceiro interessado e está defendendo o direito dos filiados em ter o cômputo do tempo excedente de forma diferenciada.

Como o TCDF, até o momento, ainda não decidiu sobre a consulta formulada pela Polícia Civil do Distrito Federal, o sindicato recomenda, também por este motivo, que os filiados aguardem a definição administrativa sobre os efeitos da Tese 942 para a categoria.

Por esses motivos, o Sinpol entende ser mais benéfico que os filiados aguardem a modulação dos efeitos da Tese 942 para, após, pleitearem a conversão do tempo especial em comum de forma administrativa, pois se houver negativa por parte da direção da PCDF neste momento, os prazos para a propositura de medidas judiciais terão início sem que haja definição jurídica ou administrativa sobre o tema.

Assim, considerando a pendência de apreciação de Embargos de Declaração no processo RE 1.014.286 e a pendência da apreciação da consulta formulada ao TCDF, recomendamos que os filiados aguardem as definições em ambas as esferas para, após, pleitearem os direitos individuais decorrentes da aplicação da Tese 942/STF, caso haja interesse.

 

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