A 15ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região condenou o Sindiperícia-DF a se abster de se apresentar e praticar qualquer ato como entidade sindical que represente os peritos criminais da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), uma vez que a entidade não tem registro sindical no Ministério da Economia.
Na sentença, portanto, o juiz Augusto César Barreto confirma que o Sinpol-DF é o único representante sindical daquela categoria. A decisão é do dia 10 deste mês.
A ação foi ajuizada pelo Sinpol em novembro do ano passado por meio do escritório
Fonseca de Melo & Britto Advogados, que integra o corpo Jurídico do sindicato. No processo, o advogado João Marcos Fonseca de Melo argumentou que nenhuma outra entidade pode representar os peritos criminais da PCDF, uma vez que o Sinpol vem fazendo isso desde a fundação, em 1988.
“A representação ou a defesa de interesses de classe é exercitada em base geográfica distrital ou estadual delimitada, em que deve haver a exclusividade de atuação, segundo o princípio constitucional da unicidade sindical”, explica o advogado.
“Também o princípio da anterioridade garante ao Sinpol-DF a prerrogativa de representar interesses de todos os policiais civis do DF, visto que está constituído há mais de três décadas, e o Sindiperícia somente requereu a concessão de registro sindical em 12/09/2014. Não suficiente, o pedido de registro sindical foi indeferido pela Secretaria das Relações do Trabalho, do Ministério da Economia, em decisão publicada em 06/04/2018”, acrescenta Melo.
Ao decidir o mérito da questão, o juiz reforçou que apenas depois de regularizar o registro no âmbito do ministério é que a entidade adquire “personalidade jurídica para a representatividade da categoria”. “Antes disso, é mera associação civil, sem poderes de representação da categoria profissional”, completou o magistrado.
Veja aqui a decisão na íntegra.