O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) informa à categoria que, recentemente, realizou uma reunião com o delegado-geral da Polícia Civil (PCDF), o presidente da Câmara Legislativa do DF (CLDF), Wellington Luiz, e representantes da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) para discutir a questão do abono de ponto anual dos policiais civis.
Na ocasião, o grupo decidiu consultar o Tribunal de Contas do DF (TCDF) para verificar a possibilidade de regulamentar essa matéria por ato de gestão (portaria), similar ao que é feito nas demais forças de segurança do DF.
Simultaneamente, o Departamento Jurídico do Sinpol-DF busca uma mudança de entendimento no TCDF, demonstrando que a Lei Complementar 840/11 também pode ser aplicada à PCDF. Anteriormente, o sindicato procurou alternativas para garantir esse direito utilizando a Lei Complementar 840/2011, aplicada a todos os servidores civis do GDF.
No entanto, a justiça argumentou que essa lei não se aplica aos policiais civis, pois a categoria está sob legislação federal. Outra alternativa foi enviada pelo delegado-geral, que encaminhou uma minuta de projeto de lei distrital para regulamentar a questão do abono. Contudo, a Casa Civil emitiu um parecer semelhante ao do TCDF.
Em setembro, o TCDF decidiu que os policiais civis não têm mais direito a esse benefício. Essa decisão ocorreu devido à revogação da Lei 1.303/96 pela Lei Complementar 840/2011. O TCDF, que anteriormente havia feito ressalvas, afirmou que não há mais base legal para o abono de ponto.