O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) obteve uma vitória na justiça em uma ação coletiva contra a União e o Distrito Federal. A ação visava reconhecer o direito dos servidores representados pelo sindicato à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias.
O juiz federal determinou que o abono de permanência deve ser incluído nessas bases de cálculo, pois possui caráter remuneratório e permanente. A decisão também obriga a União e o DF a pagar aos servidores os valores que deixaram de ser pagos nos últimos cinco anos devido à exclusão do abono. A sentença está sujeita à remessa necessária, e a União e o DF pagarão honorários advocatícios de sucumbência. Leia a sentença completa (clique aqui).