Na última segunda, 4/9, a Câmara Federal aprovou o projeto que institui a Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil (LONPC), marcando um importante passo em direção à reestruturação das carreiras policiais civis do Distrito Federal (DF). Agora, o projeto segue para votação no Senado.
Após a aprovação do projeto de lei no Senado, a União terá um prazo de 12 meses para efetuar as mudanças necessárias para a adequação da Polícia Civil do DF (PCDF) à LONPC. Isso significa que a corporação passará por uma reestruturação que trará diversas melhorias e benefícios para os seus profissionais.
Confira os principais avanços em direitos e benefícios para os policiais civis do DF, sem alterar outras disposições já estabelecidas em lei. Alguns dos pontos a serem destacados incluem:
Regulamentação e reestruturação: O Art. 48 estabelece que a União tem um prazo de 12 meses para se adequar às disposições da LONPC, sob pena de sanções na forma da lei. Esse artigo é fundamental, uma vez que especifica que a União será responsável pela reestruturação da PCDF, abrindo assim a possibilidade de operar de forma semelhante à Polícia Federal. Esta lei impõe à União a obrigação de cumprir seu papel constitucional na reorganização da corporação.
Licença especial: Um dos pontos mais significativos é o retorno da licença especial. Esta licença, que é remunerada, permite que os policiais civis tirem três meses de folga a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial. Além disso, a licença pode ser convertida em pecúnia, proporcionando outra opção para a utilização desse benefício.
Indenizações: O projeto contempla diversas indenizações relacionadas à atividade estritamente policial civil. O texto assegura, entre outros tópicos, indenização por periculosidade, indenização por insalubridade (agentes nocivos ou risco de contágio), por exercício de trabalho noturno (adicional noturno) e indenizações por sobreaviso e escalas extraordinárias para cumprimento de serviço.
Data-base para recomposição salarial: Outro avanço importante previsto no projeto é a obrigação de a Lei regulamentar uma data-base para que o governo inicie o processo de recomposição salarial das carreiras policiais civis do DF. Esse dispositivo garante um período definido para que as negociações e tratativas em relação aos salários possam ocorrer, proporcionando mais estabilidade e previsibilidade para reajustes.
Vínculo Jurídico: O Art. 43 do projeto reafirma o vínculo jurídico da PCDF com a Polícia Federal por meio da Lei 4878/65, fixando que o GDF realizará apenas regulamentações específicas e suplementares, podendo garantir direitos e benefícios como foi, por exemplo, no caso da regulamentação da assistência à saúde.
Nova nomenclatura para veteranos (aposentados): Dentro do escopo do projeto, os policiais civis veteranos terão os seus direitos resguardados. Com a unificação dos cargos, os policiais veteranos serão reenquadrados no cargo de Oficial Investigador de Polícia, preservando seus direitos previdenciários e dos seus respectivos pensionistas.
Nova nomenclatura para ativos (unificação de cargos): No âmbito do projeto, uma notável alteração permite que os atuais cargos da base da PCDF sejam unificados para uma nova nomenclatura: Oficial Investigador de Polícia.
Acesse o PDF e confira a íntegra do projeto (clique aqui).
Para o Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF), o projeto aprovado na Câmara Federal estabelecerá melhores condições e benefícios para as carreiras policiais civis.
“Com o retorno da licença especial, a definição do vínculo jurídico, a introdução de indenizações por atividade policial civil e a garantia de uma data-base para recomposição salarial, a nossa categoria pode vislumbrar um futuro com mais reconhecimento e valorização, com direitos e benefícios assegurados em lei”, afirmou Enoque Venancio de Freitas, presidente do Sinpol-DF.