Nota Técnica para abordar questões relacionadas à cessão de policiais civis a outros órgãos e sua participação em cursos de progressão funcional | Foto: Divicom PCDF.

O Sinpol-DF, por meio do escritório Machado Gobbo Advogados, um dos que presta assistência aos sindicalizados, divulgou Nota Técnica para abordar questões relacionadas à cessão de policiais civis a outros órgãos e sua participação em cursos de progressão funcional.

Segundo a legislação, a remuneração do servidor cedido deverá ser paga pelo órgão cedente e depois ressarcida pelo órgão cessionário, exceto quando a cessão ocorrer para órgãos ou entidades que componham a União, Governadoria e Vice-Governadoria do DF ou da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social do DF.

Quanto à progressão funcional, o texto menciona que a legislação é omissa sobre a possibilidade de progressão para servidores cedidos, que só têm direito ao que estiver expressamente previsto em lei. Portanto, não há garantias de progressão nesses casos.

A NT também destaca que os policiais civis cedidos continuam integrando os quadros do órgão cedente e, por isso, devem receber o mesmo reajuste salarial que foi concedido para a Polícia Civil do DF (PCDF).

Por fim, enfatiza que a cessão não implica o desligamento do servidor do órgão cedente, sendo um ato autorizativo que requer anuência tanto do órgão onde trabalha (PCDF) quanto do governador. A integração definitiva no órgão cessionário só ocorre por meio de concurso público, de acordo com a Constituição Federal.

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