Atuação do Sinpol-DF contribuiu para assegurar aposentadoria especial para policiais civis | Foto: Reprodução.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira, dia 30, para garantir o “direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais n. 41/03 e n. 47/05, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade”.

O julgamento virtual do Tema nº 1.019 da Repercussão Geral foi iniciado na última sexta, 23, quando o voto do ministro relator Dias Toffoli foi favorável para que o servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial, na forma da LC nº 51/1985, tenha direito à integralidade.

No voto proferido pelo ministro relator, ficou expressamente reconhecida a possibilidade de uma lei complementar regulamentadora da aposentadoria especial policial estabelecer idade, tempo de contribuição e regra de cálculo diferenciados para os policiais.

Dessa forma, o termo “integral” deve ser interpretado como “totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria”.

Os votos favoráveis aos policiais foram feitos pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques.

JULGAMENTO SUSPENSO

O julgamento virtual do Tema nº 1.019 foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e retornará após o recesso do STF.

ATUAÇÃO

O Sinpol-DF desempenhou um papel essencial na garantia dos direitos à integralidade e paridade da aposentadoria dos policiais civis, atuando de forma proativa nesse processo. O sindicato apresentou memoriais aos ministros, incluindo o relator, destacando a importância da garantia da integralidade e paridade para os policiais civis.

Com um trabalho incansável e comprometido, o sindicato tem lutado arduamente para assegurar que os profissionais da categoria recebam os benefícios de aposentadoria que lhes são devidos, honrando sua dedicação e os serviços prestados à sociedade.

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