O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) informa que recebeu os seguintes esclarecimentos da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) acerca da realização do CFP concomitante, ou seja, simultaneamente com as turmas aprovadas nos concursos da Instituição.
1– Os concursos da Polícia Civil do Distrito Federal preveem a realização do Curso de Formação Profissional (CFP) para sua homologação. Portanto, não poderão ser concluídos sem esta etapa.
2 – Por ser uma etapa do concurso, a gestão e realização do CFP é de responsabilidade da Escola Superior de Polícia Civil (ESPC) e da banca organizadora (Cebraspe).
3 – O CFP contará, exclusivamente, com instrutores policiais civis e com matriz curricular da ESPC.
4 – A realização do CFP estava prevista para ser realizada em várias turmas, uma vez que a ESPC não dispõe de uma estrutura física que comporte todos os cursistas.
5 – Com o objetivo de antecipar a conclusão do concurso e as nomeações dos aprovados, as adequações necessárias para a realização do curso de formação concomitante foram realizadas pela ESPC.
6 – A solução encontrada viabilizará a realização simultânea de todas as turmas previstas.
7 – A previsão de várias turmas do CFP, cada uma com aproximadamente dois meses de duração, atrasaria demasiadamente a homologação do concurso e, também, o ingresso dos novos policiais nos quadros da PCDF. Como consequência, colocaria em risco as nomeações previstas para 2023, que já se encontram autorizadas e com reserva orçamentária.
8 – Para além do prejuízo destacado, a inviabilização do CFP único trará enorme perda aos servidores, que sofrem com o baixo efetivo e acúmulo de tarefas, e aos aprovados, muitos já tendo assinado suas demissões para a realização do curso.