O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) informa que, nesta semana (24/03), confirmou-se, em segunda instância, que Roberto Márcio da Costa e Jackson Alves Dantas permanecem excluídos da Diretoria Executiva da entidade.
A 17ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente a ação anulatória proposta pelos ex-diretores para pleitear a nulidade do processo administrativo, que, após os devidos trâmites legais, decidiu pela expulsão dos ex-diretores dos quadros do sindicato.
A exclusão de ambos foi divulgada pelo Sinpol-DF em 15 de fevereiro de 2022, após apresentação de relatório pela Comissão de Ética. Os ex-diretores recorreram à Justiça com um pedido de tutela de urgência em desfavor do sindicato.
Em decisão divulgada em 14 de setembro de 2022, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou o pedido como improcedente e acatou a decisão da Comissão de Ética do sindicato, mantendo a exclusão.
Os autores, então, entraram com ação anulatória, alegando que competia exclusivamente à Assembleia Geral decidir sobre a expulsão. Entretanto, *o Estatuto do Sindicato prevê expressamente a competência do colegiado para a finalidade*, assim como para autorizar a admissão, readmissão e licença dos membros da diretoria (art. 24, VII).
Dessa forma, os juízes mantiveram o entendimento de que a acusação levantada pelos autores não condiz com a previsão do Estatuto, e o processo judicial foi indeferido, mantendo-se a exclusão em segunda instância.