Confira esclarecimentos sobre o julgamento da ADI 5.039/RO, que dispõe sobre regras especiais de aposentadoria e pensão aos servidores públicos ocupantes do cargo de policial civil do Estado de Rondônia.

A decisão do STF que declarou a ADI 5.039/RO parcialmente inconstitucional não tem o condão de alterar a inovação trazida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que mantém a aposentadoria especial do policial, com integralidade e paridade de proventos, e suas consequências jurídicas.

Informativo Juridico – Sinpol-DF – ADI 5039RO by Sinpol-DF on Scribd

O jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) não mede esforços para garantir que os direitos dos policiais civis do DF sejam respeitados. Confie no seu sindicato!

Filiação