O Jurídico do Sinpol-DF informa que a 5ª Vara da Fazenda Pública do DF deferiu seu pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o plano de saúde de um policial civil sindicalizado autorize e custeie seu tratamento de transplante hepático.
O titular do plano de saúde estava internado em um hospital particular de Brasília em estado grave, com diagnóstico de cirrose hepática gordurosa não alcoólica, apresentando, entre outros sintomas, hemorragia digestiva alta e trombose de veia porta.
Embora o médico do caso tenha prescrito o transplante de fígado como medida urgente, o plano de saúde negou a cobertura do tratamento e alegou que o regulamento do plano não previa cobertura para transplantes e que não haveria possibilidade de negociação.
O autor foi representado pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, um dos que integra o rol de assistência jurídica do Sinpol-DF para filiados.
De acordo com Evandro Brandão, advogado à frente do caso, o serviço solicitado pelo policial civil estava dentro do esperado em seu contrato, uma vez que Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS prevê a realização de transplante de fígado como procedimento obrigatório para ser custeado e fornecido pelos planos de saúde.
O plano de saúde foi condenado a autorizar e custear o tratamento de transplante hepático do autor, incluindo tratamentos, exames, materiais e medicamentos necessários, sob pena de multa diária de dez mil reais.