O Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) apresenta um Informativo para destacar a vitória obtida no processo de verificação de horas, instaurado em 2021 pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) contra um sindicalizado.
A ação do Depen culminou na cobrança dos valores referentes ao reembolso de horas não compensadas pelo servidor – que já foi agente federal de Execução Penal e, atualmente, é policial civil do DF. Os valores são referentes à Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC).
Dessa forma, o policial civil ajuizou, com auxílio do Sinpol, uma ação declaratória de inexigibilidade de débito, com pedido liminar, a fim de declarar a ilegalidade do ato administrativo, pois a cobrança se deu exclusivamente por erro da Administração Pública.
Neste mês (nov/2022), pelo entendimento pátrio de que deve ser dispensada a reposição de recursos financeiros públicos por interpretação equivocada ou má aplicação da lei por parte da Administração, a sentença julgou procedentes todos os pedidos do sindicalizado.
No processo, ficou demonstrado, ainda, que o servidor beneficiado não participou ou contribuiu para o equívoco da Administração, ou seja, sua ação foi de boa-fé – requisito essencial para esse tipo de demanda.
O Jurídico destaca a importância da temática devido à multiplicidade de pagamentos realizados pela Administração Pública aos seus servidores, assim como as diferentes interpretações que justificam o pagamento de valores a servidores de boa-fé, o que pode identificar outras situações equivocadas por parte da Administração Pública.
O escritório Machado Gobbo Advogados – um dos que integra o rol de assistência jurídica do sindicato – se coloca à disposição para que os sindicalizados esclareçam suas dúvidas em casos concretos, mediante agendamento de atendimento jurídico.
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