O Jurídico do Sinpol-DF preparou um passo a passo com orientações sobre como realizar o procedimento para o cumprimento da sentença | Foto: Igo Estrela/Metrópoles.

Após confirmar que os policiais civis foram prejudicados com a supressão, em razão do Decreto nº 16.990/95, do benefício do auxílio-alimentação no período entre janeiro de 1996 e abril de 1998, o Jurídico do Sinpol-DF preparou um passo a passo com orientações sobre como realizar o procedimento para o cumprimento da sentença com relação aos valores suprimidos. Acompanhe:

1 – Será necessário que o policial civil comprove, mediante apresentação de ficha de integralização financeira, que ocupava o cargo durante o período de janeiro de 1996 a abril de 1998.

A ficha de integralização financeira deverá ser solicitada junto ao Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do Distrito Federal (DGP/PCDF).

2 – Também é necessário que o policial civil solicite a um profissional o parecer contábil para indicar o valor que deverá ser recebido por ele, de acordo com os índices fixados no processo nº 0039026-41.1997.8.07.0000.

A Auditar, empresa de contabilidade parceira do Sinpol-DF, está com desconto para os policiais civis sindicalizados que necessitarem da análise. Após receber a ficha, o filiado deverá encaminhá-la para o e-mail auditar@auditarassessoria.com.br. Em anexo, também deverá constar o comprovante de pagamento do serviço, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

Contas para depósito (Auditar)

BRB Agência: 071 – C/C 008629-6
Banco do Brasil Agência: 4733-3 – C/C 22.528-2
PIX CNPJ: 23.955.371/0001-22

Em caso de dúvidas, o sindicalizado pode entrar em contato com a empresa de contabilidade pelo número (61) 3547-0006 (fixo e WhatsApp).

Vale ressaltar que a empresa Auditar é a mesma que presta serviços ao sindicato. O filiado, entretanto, poderá buscar outra assessoria contábil para realizar a análise de acordo com os índices fixados no processo nº 0039026-41.1997.8.07.0000.

3 – Após receber o parecer contábil, o policial civil deverá enviar uma cópia do RG ou CPF; comprovante de residência; as fichas financeiras solicitadas ao DGP e o parecer contábil para o e-mail consultivoadm@machadogobbo.com.br. No campo “assunto”, o título deve ser: “Auxílio-alimentação – filiado SINPOL“.

ATENÇÃO: Para evitar o envio de informações incompletas e, consequentemente, o atraso na solicitação, todos os documentos do requerente devem ser anexados a um único e-mail.

O escritório Machado Gobbo Advogados, um dos que integra o rol de assistência jurídica do sindicato, reforça que está à disposição dos sindicalizados para ingressar com os cumprimentos de sentença sobre a matéria.

Confira mais detalhes no Informativo elaborado pelo escritório. Clique aqui.

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