O Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) apresenta Nota Técnica com atualizações sobre a ação ajuizada pelo Sinpol-DF, que visa tornar ilegal restrição de lactantes ao SVG.
A Portaria n° 44/2020, que regulamenta o Serviço Voluntário Gratificado (SVG) no âmbito na Polícia Civil, estabeleceu que a servidora gestante ou lactante que optar por regime de trabalho diferenciado não poderia prestar o SVG (art. 10, inciso V).
A norma, entretanto, conflita com a Lei Distrital nº 7.138/2022, a qual permite o uso de duas horas para amamentação, dentro da jornada de trabalho, sem qualquer redução de direitos à policial civil, até que a criança complete 24 meses de vida.
A juíza encarregada do processo optou por não conceder a antecipação da tutela requerida pelo sindicato, pois entendeu que não há qualquer redução de direitos das lactantes. “A Portaria n° 44/2020, em seu art. 10, inciso V, apenas excluiu as gestantes e lactantes que optarem por trabalho diferenciado de exercerem o SVG”, constou na decisão.
Após o indeferimento, o escritório Machado Gobbo Advogados – um dos que integra o rol de assistência jurídica do sindicato – interpôs recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela recursal autuado sob o processo n° 0738901-58.2022.8.07.0000.
A equipe jurídica informa que o processo foi distribuído à 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e, até o momento, os autos encontram-se conclusos ao desembargador relator, Dr. Getúlio Vargas de Moraes Oliveira.
O Sinpol-DF ressalta que continuará o acompanhamento do trâmite processual e informará à categoria acerca dos encaminhamentos do processo. Confira mais detalhes na Nota Técnica. Clique aqui.