O Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) informa que ajuizou uma ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) para tornar ilegal, com tutela de urgência, o artigo 10, V, da Portaria 44/2020, que regulamentou o Serviço Voluntário Gratificado (SVG).
O dispositivo em questão estabelece que policiais lactantes que optarem por regime de trabalho diferenciado não poderão prestar o SVG.
A norma conflita com a Lei Distrital nº 7.138/2022, a qual permite o uso de duas horas para amamentação, dentro da jornada de trabalho, sem qualquer perda de direitos à policial civil, até que a criança complete 24 meses de vida.
O escritório Machado Gobbo Advogados, um dos que presta assistência jurídica ao Sinpol-DF, informou que continuará acompanhando a ação e informará aos sindicalizados sobre novos andamentos junto ao TJDFT.