Está na pauta do plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) para quarta, 21, o julgamento do processo sobre a possibilidade de aplicação das regras do Regime Geral da Previdência Social quanto à conversão do tempo especial em tempo comum para os policiais civis do DF.
O processo em questão é o 6941/2020, uma consulta realizada pela Polícia Civil (PCDF) que se dirige apenas à possibilidade de conversão do período excedente ao tempo exigido do serviço estritamente policial – quinze anos para mulheres e vinte anos para homens.
Na consulta da PCDF, o Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) está inserido e atua como terceiro interessado, defendendo o direito dos sindicalizados em ter o cômputo do tempo excedente de forma diferenciada.
O julgamento pelo TCDF foi motivado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela viabilidade da conversão dos períodos, desde que tenham sido exercidos até a entrada em vigor da Emenda Constitucional Nº 103, que instituiu a Nova Previdência Social.