Decisão judicial foi divulgada por meio de documento eletrônico nesta quarta, 14 | Foto: Comunicação Sinpol-DF

O Juízo da 17ª Vara Cível de Brasília decidiu manter como definitiva a expulsão de Roberto Márcio, Tesoureiro-geral (adjunto), e de Jackson Alves Dantas, Assuntos Sindicais (adjunto), da Diretoria Executiva do Sinpol-DF.

Os ex-diretores recorreram à Justiça com um pedido de tutela de urgência em desfavor do sindicato. Porém, em decisão divulgada nesta quarta, 14, o TJDFT julgou o pedido como improcedente e acatou a decisão da Comissão de Ética do sindicato, mantendo a exclusão.

No documento, o juiz da sentença relatou que “conforme já explanado, a decisão de expulsão foi proferida por órgão competente, tendo sido devidamente fundamentada, após oportuno exercício do contraditório e da ampla defesa pelos autores.”, o trecho foi retirado de parágrafo do processo 0710025-90.2022.8.07.0001.

“Portanto, ambos os autores tiveram oportunidade de defesa e manifestação no procedimento administrativo instaurado junto à Comissão de Ética, sendo possível verificar, do relatório final, que puderam livremente apresentar suas defesas e considerações em momento prévio à deliberação do referido colegiado (ID n. 119464927).”, acrescenta o magistrado.

A exclusão de ambos foi divulgada pelo Sinpol-DF em 15 de fevereiro de 2022, após apresentação de relatório pela Comissão de Ética, que apurou as ações dos diretores em questão.

Roberto foi indiciado no Art. 7º, nos incisos II, III e IV, e no Art. 106, II. Jackson foi indiciado no Art. 7º, nos incisos II, III, e no Art. 106, II. Todos preconizados no Estatuto do Sinpol-DF.

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